Comentário ao Evangelho do dia feito por :
Santo Ireneu de Lyon (c. 130-v. 208), bispo, teólogo e mártir
Contra as heresias IV, 13, 3 (a partir da trad. SC 100, p. 525s rev)
Há certos preceitos naturais da Lei que são já de justiça; mesmo antes da dádiva da Lei a Moisés, os homens observavam esses preceitos, eram justificados pela sua fé e agradavam a Deus. O Senhor não aboliu esses preceitos, antes os alargou e os cumpriu, como provam as seguintes palavras: «Foi dito aos antigos: não cometerás adultério. Mas eu digo-vos: todo aquele que olhar para uma mulher, desejando-a, já cometeu adultério com ela no seu coração». E ainda «Foi dito: não matarás. Eu, porém, digo-vos: quem se irritar contra o seu irmão sem motivo será réu perante o tribunal» (Mt 5, 21ss.). [...] E por aí adiante. Nenhum destes preceitos implica a contradição nem a abolição dos anteriores, mas o seu cumprimento e o seu alargamento. Como o próprio Senhor o diz: «Se a vossa justiça não superar a dos doutores da Lei e dos fariseus, não entrareis no Reino do Céu» (Mt 5, 20).
Em que consistia essa superação? Em primeiro lugar, em crer, não apenas no Pai, mas também no Seu Filho doravante manifestado, pois é Ele que leva o homem à comunhão e à união com Deus. Em seguida, não apenas em dizer, mas em fazer – pois «eles diziam e não faziam» (Mt 23, 3) — e em evitar, não apenas atos maus, mas também o fato de os desejar. Com este ensinamento, Ele não contradizia a Lei, antes a cumpria e enraizava em nós os preceitos da Lei. [...] O preceito de nos abstermos, não só dos atos proibidos pela Lei, mas também do desejo de os praticar não provém de alguém que contradiz e abole a Lei; mas sim d'Aquele que a cumpre e alarga.
Santo Ireneu de Lyon (c. 130-v. 208), bispo, teólogo e mártir
Contra as heresias IV, 13, 3 (a partir da trad. SC 100, p. 525s rev)
Há certos preceitos naturais da Lei que são já de justiça; mesmo antes da dádiva da Lei a Moisés, os homens observavam esses preceitos, eram justificados pela sua fé e agradavam a Deus. O Senhor não aboliu esses preceitos, antes os alargou e os cumpriu, como provam as seguintes palavras: «Foi dito aos antigos: não cometerás adultério. Mas eu digo-vos: todo aquele que olhar para uma mulher, desejando-a, já cometeu adultério com ela no seu coração». E ainda «Foi dito: não matarás. Eu, porém, digo-vos: quem se irritar contra o seu irmão sem motivo será réu perante o tribunal» (Mt 5, 21ss.). [...] E por aí adiante. Nenhum destes preceitos implica a contradição nem a abolição dos anteriores, mas o seu cumprimento e o seu alargamento. Como o próprio Senhor o diz: «Se a vossa justiça não superar a dos doutores da Lei e dos fariseus, não entrareis no Reino do Céu» (Mt 5, 20).
Em que consistia essa superação? Em primeiro lugar, em crer, não apenas no Pai, mas também no Seu Filho doravante manifestado, pois é Ele que leva o homem à comunhão e à união com Deus. Em seguida, não apenas em dizer, mas em fazer – pois «eles diziam e não faziam» (Mt 23, 3) — e em evitar, não apenas atos maus, mas também o fato de os desejar. Com este ensinamento, Ele não contradizia a Lei, antes a cumpria e enraizava em nós os preceitos da Lei. [...] O preceito de nos abstermos, não só dos atos proibidos pela Lei, mas também do desejo de os praticar não provém de alguém que contradiz e abole a Lei; mas sim d'Aquele que a cumpre e alarga.
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